O ambiente das relações trabalhistas no Brasil passa por transformações importantes em 2025, especialmente para aqueles que trabalham no comércio e no setor de serviços. A partir de julho, novas regras são efetivas para a operação de empresas nesses segmentos durante férias e domingos, impactando diretamente empregadores e trabalhadores. Essas mudanças são o resultado da ordenança nº 3.665/2023, o que redefine o papel dos sindicatos e estabelece critérios mais rigorosos para a autorização do trabalho em datas tradicionalmente reservadas para descanso.
O principal objetivo dessas mudanças é garantir que qualquer atividade realizada nos feriados e domingos seja precedida pela negociação formal entre empresas e sindicatos. Com isso, procuramos garantir compensações justas para os profissionais envolvidos, promovendo um maior equilíbrio entre as necessidades de negócios e a valorização do tempo de lazer dos funcionários.

O que determina a ordenança nº 3.665/2023 no trabalho em férias e domingos?
De acordo com a nova portaria, as empresas e serviços de comércio só podem escalar os funcionários para trabalhar em férias e domingos se houver um acordo coletivo assinado com a união da categoria. Este Contrato deve especificar condições como diferentes remuneração, concedendo folga compensatória, horário de trabalho e possíveis benefícios adicionais. O documento precisa ser registrado e mantido acessível para consulta, garantindo transparência e certeza legal para ambas as partes.
Além disso, a ordenança enfatiza que a negociação coletiva é indispensável para autorizar a operação em datas especiais. Se a empresa não cumprir esse requisito, pode ser objeto de supervisão e sanções administrativas.
Que etapas as empresas seguem para atender aos novos requisitos?
Para se adaptar à regulamentação, as empresas precisam adotar uma série de procedimentos. O primeiro passo é buscar a união da categoria antes de planejar escalas para férias e domingos. Em seguida, é necessário negociar e formalizar um acordo coletivo que detalha todas as condições para o trabalho atualmente.
- Inicie o diálogo com o sindicato antes de definir as escalas;
- Negociar pontos como pagamento extra, folgas e benefícios;
- Formalizar e registrar o contrato coletivo;
- Disseminar as regras acordadas a todos os funcionários;
- Mantenha a documentação disponível para inspeção.
Essas etapas são fundamentais para garantir que a operação em datas especiais esteja de acordo com a legislação atual e para evitar possíveis irregularidades.
O que permanece inalterado na legislação trabalhista?
Apesar das mudanças, algumas regras permanecem válidas. Lei 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio nos feriados, permanece em vigor, desde que haja negociação coletiva. O direito de dobrar o pagamento ou a concessão de folga compensatória para aqueles que trabalham nos feriados também permanecem garantidos, bem como a distinção entre domingos e férias em relação à remuneração e descanso.
Além disso, as regras sobre o horário de trabalho e os intervalos obrigatórios não foram alterados, mantendo a proteção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores. Essas garantias permanecem fundamentais, independentemente de novos requisitos.
Como os trabalhadores e as empresas podem se preparar para as mudanças?
Com a implementação das novas regras, é essencial que empresas e profissionais estejam cientes dos requisitos legais. Recomenda -se buscar informações do sindicato, planejar a escala de trabalho com antecedência e garantir que todos os acordos estejam devidamente documentados.
- Consulte o sindicato para esclarecer dúvidas sobre procedimentos;
- Orientar os funcionários sobre seus direitos e deveres;
- Monitorar a conformidade com as condições estabelecidas nos acordos coletivos;
- Monitore atualizações do Ministério do Trabalho e Emprego.
O monitoramento dessas mudanças contribui para relações de trabalho mais equilibradas e transparentes, fortalecendo a negociação coletiva como uma ferramenta para proteger os direitos trabalhistas e organizar atividades em datas especiais.


