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Alexandre Ferreira, advogado: “Seu salário não pode ter um desconto no seu pagamento por esse motivo”

O atraso de cinco minutos por dia, de acordo com o advogado Alexandre Ferreiranão pode gerar Desconto de salário ou divergência para o trabalhador. Ele afirma que existe Tolerância legal de cinco minutos no início e no retorno do intervalototalizando até dez minutos por dia, sem punições.

Alexandre Ferreira é um advogado trabalhista com mais de 475.000 seguidores no Instagram (@alexandReferreira_adv). Especialista em direitos dos trabalhadores, trabalha em todo o Brasil e já representa mais de 5.000 clientes. A informação acima segue fielmente a explicação de vídeo transcrita pelo usuário.

O atraso de cinco minutos no CLT é aceito como tolerância?

Artigo 58, § 1 do CLT estabelece que as variações de tempo até cinco minutos não serão descontadas ou calculadas como tempo extra, desde que o total diário não exceda dez minutos. Ou seja, chegue cinco minutos atrasado no início do trabalho e cinco minutos ao retornar do intervalo não gera desconto, pois está dentro da margem legal de tolerância. Se esse limite for excedido, o tempo excedente poderá ser completamente descontado.

Créditos: depositphotos.com / RafaPressress
Cartão de trabalho – Créditos: depositphotos.com / RafaPressup

Por que essa regra garante segurança para o trabalhador?

Essa tolerância existe para acomodar flutuações naturais no registro de pontos, sem penalizar pequenos atrasos pontuais. A jurisprudência consolidada entende que não deve haver desconto para variações inferiores a cinco minutos por registro, desde que a soma diária não exceda dez minutos. Isso protege o trabalhador contra descontos inadequados e reforça a previsibilidade dos cálculos de tempo.

Os atrasos recorrentes de cinco minutos justificam o aviso?

Embora cada atraso de até cinco minutos esteja dentro da tolerância legal, a empresa pode adotar medidas disciplinares se esse tipo de atraso se tornar recorrente. A penalidade, no entanto, deve respeitar as convenções coletivas ou políticas internas, desde que não entrem em conflito com o CLT ou prejudiquem o trabalhador. A pontualidade ainda é o dever contratual do funcionário, mesmo com tolerância.

O atraso de cinco minutos compromete seu DSR?

O descanso semanal pago (DSR) pode ser prejudicado se o trabalhador exceder dez minutos por dia sem justificativa e não cumprir o dia semanal completo, resultando em desconto de DSR. Portanto, atrasos contínuos, além da tolerância não valida, podem culminar em perdas em descanso pago.

Você sabia que o CLT não reconhece 15 minutos de tolerância?

Muitos acreditam que há 15 minutos de tolerância, mas isso não está no CLT. A regra oficial é de 5 minutos por marcação e até 10 minutos por dia. A circulação da idéia de “15 minutos tolerada” geralmente vem de políticas internas de empresas, acordos ou interpretações errôneas, não uma legislação trabalhista brasileira.

Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com
Cartão de trabalho – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Fontes oficiais consultadas e confiáveis?

A base legal para essas informações está no Artigo 58 do CLT (Alterada pela Lei nº 10.243/2001) e em TST Jurisprudência consolidadaque reforça a leitura literal da lei de cinco minutos de tolerância e dez minutos por dia. Sempre use essas referências para verificar a política de tolerância aplicada à sua empresa.

@alexandReferreira_adv

Trabalhador, você sabia que chegar cinco minutos atrasado não pode gerar aviso ou desconto no salário? A lei prevê uma tolerância de até cinco minutos no início do trabalho e cinco minutos no retorno dos intervalos, como o almoço. Desta vez, que totaliza até dez minutos por dia, é considerado aceitável e não o configura. Se você está sendo punido ou tiver descontos para esses atrasos mínimos, essa prática pode ser questionada. Você sabia disso certo? Compartilhe com aqueles que precisam conhecer essas informações. #Advogada #worer #work

♬ Som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

E agora, como proceder como trabalhador ou empregador?

Se você é um trabalhador e tem dúvidas sobre atrasos de alguns minutos, verifique seu Registro de Point e Políticas Internas da Companhiacomparado ao que o CLT permite. Como empregador, tenha um Política de pontualidade clara e alinhada com o acordo coletivo da categoria, para evitar conflitos e passivos trabalhistas. Os sistemas de pontos eletrônicos confiáveis ajudam a aplicar a legislação com precisão.

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