O contrato de experiência deve ser registrado no cartão de trabalho desde o primeiro dia de atividade. Esta é a orientação do advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), especialista em direito trabalhista, que alerta sobre um erro comum cometido por muitos empregadores: apenas assine a carteira após o período da experiência.
Com mais de 1,6 milhão de seguidores em Tiktok (@alexandReferreira_adv), Alexandre é reconhecido por traduzir a lei trabalhista em um idioma acessível aos trabalhadores. Neste artigo, explicaremos, com base nas leis brasileiras, por que esse registro é obrigatório e o que acontece se a empresa não cumprir essa obrigação.
O contrato de experiência entra no cartão de trabalho?
Sim. O contrato de experiência deve ser registrado no cartão de trabalho e seguridade social (CTPS) desde o primeiro dia de atividade dos trabalhadores. De acordo com o artigo 29 da consolidação das leis trabalhistas (CLT), o empregador tem até cinco dias úteis para observar a carteira, seja física ou digital.
Esse registro é fundamental para garantir os direitos trabalhistas do funcionário, como FGTs, INSs, férias e 13º proporcional. Quando a empresa não falha em formalizar o título, ela comete violação e pode ser penalizada judicialmente. De fato, o funcionário pode exigir o reconhecimento retroativo do título e o pagamento de multas por não conformidade com a legislação trabalhista.
Experiência diz como o tempo de trabalho?
Muitos trabalhadores acreditam que o tempo de experiência é reconhecido apenas após 90 dias. No entanto, essas informações estão incorretas. O tempo de experiência conta como um tempo de serviço, e todos os direitos trabalhistas predominantes devem ser aplicados desde o primeiro dia, independentemente de o vínculo ser temporário.
Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito a registro em um portfólio, salário mínimo ou piso da categoria, jornada controlada, noite adicional, horas extras, descanso semanal pago, entre outros direitos previstos no CLT. O período também conta para a aposentadoria e outros benefícios da previdência social, desde que haja contribuição para o INSS.
São três meses ou 90 dias de contrato?
De acordo com o artigo 445 do CLT, o contrato de experiência pode ter uma duração máxima de 90 diase não necessariamente “três meses”. Isso ocorre porque três meses podem variar entre 89, 90 ou 92 dias, dependendo do calendário. Portanto, a contagem correta deve ser feita nos dias de calendário: o limite legal é 90.
Também é possível dividir esse período em dois contratos sucessivos, desde que a soma não exceda esse total. Por exemplo, uma empresa pode contratar alguém por 45 dias, renovar por mais 45 e, se você quiser continuar com o funcionário após esse período, admitirá indefinidamente, com todos os direitos fornecidos.
O que acontece se o chefe não assinar a carteira no começo?
Se a empresa não assinar sua carteira durante o contrato de experiência, ela cometerá uma infração de trabalho. Nessa situação, o trabalhador pode recorrer ao tribunal do trabalho para exigir o reconhecimento do título desde o primeiro dia de serviço, com o pagamento de fundos retroativos e possível compensação.
Além disso, o empregador pode ser multado administrativamente pelo Ministério do Trabalho por não fazer o registro. De acordo com o artigo 47 do CLT, a ausência de notebook pode gerar uma multa por um funcionário não registrado, com valores ajustados de acordo com a gravidade da infração e recorrência.
O contrato de experiência precisa ser assinado por escrito?
Sim. Para ser válido, o contrato de experiência deve ser feito por escrito e conter cláusulas claras, como data de início e término, salário, função e local de trabalho. Essa formalização protege o empregador e o empregado e é essencial para evitar conflitos legais.
Se o contrato não for formalizado por escrito, o Tribunal poderá assumir que a contratação foi feita indefinidamente, o que altera significativamente os direitos do trabalhador em uma possível rescisão. A ausência de contrato por escrito até elimina a possibilidade de aplicar as regras específicas do período de experiência.
E se o funcionário for demitido antes de 90 dias?
Se a empresa decidir rescindir o contrato de experiência antes do prazo, deve observar o que foi estipulado no contrato. A rescisão antecipada sem justa causa pode gerar compensação correspondente a metade dos dias que faltavam para concluir o período.
Por outro lado, se houver uma cláusula de rescisão unilateral prevista, as partes poderão rescindir o título sem multa, desde que haja aviso ou pagamento da indenização correspondente. O funcionário também pode ser demitido por justa causa durante a experiência, desde que a conduta seja prevista no artigo 482 do CLT.
O que fazer se a carteira não for assinada?
Se o trabalhador perceber que seu cartão de trabalho não foi assinado, ele deve inicialmente tentar dialogar com o empregador e solicitar a regularização. Se isso não ocorrer, o próximo passo é procurar um advogado trabalhista ou a união da categoria para procurar aconselhamento jurídico.
Também é possível formalizar um relatório anônimo para o Ministério do Trabalho ou para Ministério Público do Trabalho. Se houver uma ação judicial, o funcionário poderá usar evidências como mensagens, testemunhas, registros pontuais, fotos ou e -mails para provar o relacionamento de emprego e garantir seus direitos.
A empresa pode se recusar a registrar o contrato de experiência?
Não. A ausência de registro é uma infração e não há exceção legal que permita à empresa adiar ou omitir o registro do contrato de experiência. A relação de emprego é reconhecida pelos benefícios usuais e pagos dos serviços, com subordinação, independentemente da formalização. Portanto, a assinatura do portfólio é obrigatória.
Quando a empresa age irregularmente e não registra o contrato, o trabalhador continua a ter os mesmos direitos garantidos por lei e pode desencadeá -lo no tribunal. O mais seguro é sempre manter tudo documentado e exigir cupons legais desde o primeiro dia de serviço.
Onde encontrar apoio legal para essas regras?
Todas as orientações sobre o contrato de experiência são previstas na consolidação das leis trabalhistas (CLT), especialmente nos artigos 29, 445 e 47. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Gov.br também fornecem informações atualizadas sobre o tema:
- Consolidação das leis trabalhistas – CLT (Planalto.gov.br)
- Cartão de trabalho digital – governo federal
- Contrato de experiência – Jusbrasil


