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“O trabalhador com mais 5 anos de emprego precisa ser avisado sobre isso”, diz o advogado Alexandre Ferreir

É verdade que aqueles que têm 10 anos na empresa exigem apenas 5 anos no tribunal? Esta dúvida comum ganha clareza com o discurso do advogado do trabalho Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), que explica com precisão os prazos legais para reivindicar direitos trabalhistas.

O advogado Alexandre Ferreira, PhD em Direito do Trabalho, compartilha ensinamentos valiosos sobre prazos de prescrição. Ele reúne uma experiência sólida e muitos seguidores, sempre clara e empatia. Vamos desvendar esse tema e verificar os atuais limites legais.

O que a Constituição diz sobre a prescrição de cinco anos?

A prescrição de cinco anos é prevista no artigo 7, o item XXIX da Constituição Federal. Esta disposição estabelece que o trabalhador só pode solicitar direitos relacionados aos últimos cinco anos antes do preenchimento do processo, e o prazo para entrar no Tribunal após o término é de dois anos, como previsto constitucionalmente.

Esta regra garante uma janela retroativa de cinco anos e um limite temporal para iniciar disputas judiciais após o final do título. A prescrição de cinco anos, portanto, se aplica enquanto o contrato estiver ativo ou após o término, restringindo o período que pode ser acusado judicialmente.

Cartão de trabalho - Créditos: depositphotos.com / RafaPressup
Cartão de trabalho – Créditos: depositphotos.com / RafaPressup

E o discurso do advogado cerca de 10 anos de contrato?

De acordo com Alexandre Ferreira:

“… o trabalhador que tem mais de 5 anos de contrato de trabalho […] Você só poderá receber direitos dos últimos 5 anos a partir do momento em que ele entrou com o processo. ”

Isso é totalmente correto. Na verdade, a lei limita a coleta judicial ao período de cinco anos antes do registro, independentemente da duração total do título. Mesmo que o funcionário tenha 10 anos de jornada, ele terá escopo legal apenas para reivindicações sobre os cinco anos anteriores à ação.

Por que essa regra existe?

A prescrição de cinco anos garante Segurança Jurídica E evita disputas quase impossíveis de provar, por falta de documentação ou perda de memória em eventos antigos.

Além disso, o prazo bienal de dois anos após o término procura dar velocidade ao acesso à justiçaimpedir que as discussões desenhem décadas após o fechamento da relação de trabalho.

Que muda se eu vier com ação enquanto ainda trabalho?

Se o funcionário tiver 10 anos de fiança e decidir registrar uma ação antes da demissãoa prescrição bienal (dois anos após a rescisão) ainda não se aplica, pois o contrato não é rescindido. No entanto, a prescrição de cinco anos permanece válida: só será possível exigir os direitos relacionados aos cinco anos anteriores à data de entrada da ação.

Isso confirma exatamente a explicação do advogado Alexandre Ferreira.

Cartão de trabalho - Créditos: depositphotos.com / RafaPressup
Cartão de trabalho – Créditos: depositphotos.com / RafaPressup

O que acontece se eu dispensar e só então vêm com ação?

Nesse cenário, os dois prazos se combinam:

  • Prescrição bienal: exige que você entre com ação até 2 anos após o término.
  • Prescrição de cinco anos: limita o período que se requerido para Últimos 5 anos antes do.

Assim, se você deixar a empresa em 2024 e registrar uma ação em 2026 (no limite), poderá reivindicar direitos de 2021.

Por que essa regra é tão importante para o trabalhador?

Essa combinação de prazos estimula o trabalhador a agir rapidamente se ele deseja garantir seus direitos e punir legalmente as queixas sobre períodos muito antigos. O discurso de Alexandre Ferreira reforça isso de maneira extremamente didática e prática, observando que, se o contrato continuar, o trabalhador precisará agir em breve para evitar a perda de direitos, mesmo dentro de um título de longo prazo.

@alexandReferreira_adv

Você tem 10 anos de empresa e ouviu que, ao fazer um sucesso, apenas os últimos 5 anos de direitos valem? Isso ocorre porque o Tribunal do Trabalho aplica a prescrição de cinco anos. Na prática, ao entrar em um processo, só é possível cobrar valores relacionados aos últimos 5 anos trabalhados a partir da data do registro. Portanto, aqueles que têm muito tempo comercial e muitos direitos pendentes precisam agir rapidamente para não perder parte do que precisam receber. Você já conheceu esta regra? #Advogada #worer #work

♬ Som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

E agora, o que você pode fazer?

  • Se você ainda estiver trabalhando, avalie o que deseja cobrar – e arquive a ação o mais rápido possível para minimizar as perdas.
  • Se você saiu, observe os dois anos após o término e identifique o período até cinco anos antes do arquivamento.
  • Sempre consulte um advogado trabalhista para confirmar prazos e estratégias de acordo com sua situação específica.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • Quem tem 10 anos na empresa pode cobrar tudo no tribunal?
    Não. Só é possível cobrar os últimos 5 anos a partir da data de entrada do processo.
  • O que é receita médica de cinco anos?
    É o limite de 5 anos para cobrar direitos trabalhistas, mesmo com títulos ainda ativos.
  • O que é receita bienal?
    É um período de até 2 anos após a demissão de entrar com uma ação trabalhista.
  • Posso vir com a ação ainda funcionando?
    Sim. Mas a justiça considerará apenas os últimos 5 anos do contrato para coletar direitos.
  • Eu trabalhei 15 anos. Posso carregar tudo?
    Não. Mesmo com 15 anos de casa, você só pode cobrar nos últimos 5 anos.
  • E se levar 3 anos depois de deixar a empresa para entrar na ação?
    Nesse caso, o direito à ação é perdido. O termo máximo é 2 anos após o término.
  • Esses prazos são oficiais?
    Sim. Eles são fornecidos no artigo 7, item XXIX da Constituição Federal e são aplicados pelo TST.

Fontes oficiais consultadas

  • Constituição federal, art. 7º, item xxix – jusbrasil.com.br
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