A liberação dos atrasados do INSS em 2025 chamou mais uma vez a atenção de aposentados, pensionistas e demais segurados que venceram ações judiciais contra o instituto na Justiça Federal, pois o pagamento, que chega a bilhões de reais em todo o país, envolve principalmente processos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais já extintos, sem possibilidade de recurso.
O que são atrasos de INSS e como surgem esses valores?
Os chamados atrasos de INSS são valores acumulados que deveriam ter sido pagos ao segurado desde o início correto do benefício ou desde data revista, mas que só são reconhecidos após decisão judicial transitada em julgado. Incluem diferenças mensais devidas e geralmente são acompanhadas de correção monetária e, em alguns casos, de juros.
Esses créditos podem envolver benefícios de aposentadorias, pensões, auxílios e assistências, incluindo o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A Justiça Federal consolida essas diferenças e determina o pagamento na forma de RPV ou ordem judicial, dependendo do valor total apurado ao final do processo judicial.
Como o segurado pode saber se tem direito ao atraso do INSS?
O direito ao atraso do INSS depende do trânsito em julgado do processo, ou seja, não cabe mais recurso em nenhuma instância. Somente após essa etapa a dívida se transforma em ordem de pagamento contra a União, com a consequente emissão de pedido de pagamento pelo juiz responsável.
Para verificar se há valores liberados, a forma mais comum é consultar o site do TRF da região onde tramita o processo, utilizando o CPF, número da OAB do advogado ou número do processo. Na consulta aparecem dados como o valor inserido e a situação do pagamento, que muda para algo semelhante a “pago ao tribunal” quando o depósito já foi feito pelo tribunal.
- A ação deverá ser contra o INSS ou outro ente federal vinculado ao benefício;
- O processo precisa ser concluído, sem possibilidade de recursos;
- Deve haver ordem de pagamento expedida pela Justiça Federal;
- O valor é calculado com base nos atrasos devidos ao segurado.
Qual a diferença entre atraso de INSS pago por RPV e por ordem judicial?
Quando se trata de atrasos no INSS, duas siglas aparecem com frequência: RPV (Solicitação de Pequeno Valor) e precatórios. O RPV é utilizado para dívidas de até 60 salários mínimos e costuma ser pago em prazo menor, geralmente até dois meses após a ordem do juiz, garantindo maior rapidez na liquidação de dívidas menores.
Os valores que ultrapassam o limite de 60 salários mínimos são pagos por meio de precatórios, seguindo calendário anual da União com previsão orçamentária específica. Na consulta aos sites do TRF geralmente aparece a sigla RPV para valor pequeno e PRC ou similar para ordens judiciais, sendo esta classificação apresentada na fase final do processo judicial.
- O juiz encerra o processo e reconhece o direito ao benefício ou revisão;
- Os atrasos devidos ao segurado são contabilizados;
- Fica definido se o pagamento será por RPV (até 60 salários mínimos) ou por ordem judicial (acima desse limite);
- O tribunal inclui o nome do beneficiário na lista do mês ou ano, conforme aplicável;
- O valor é depositado em conta judicial no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Como consultar e receber os atrasados do INSS em 2025?
O procedimento de consulta e saque dos atrasados do INSS em 2025 segue o padrão da Justiça Federal, após o CJF liberar recursos para cada TRF. Os tribunais realizam depósitos em contas judiciais abertas em nome do segurado ou do advogado, iniciando o chamado processamento de pagamentos nos bancos oficiais.
Os beneficiários ou seus representantes podem acompanhar o andamento no site do TRF de sua região, por meio dos dados do processo ou CPF, e, quando a situação indicar que o valor está disponível, o segurado deverá se dirigir ao Banco do Brasil ou à Caixa munido de documento de identificação para sacar ou transferir o valor. Em 2025, o valor reservado para atrasos previdenciários e assistenciais atingirá centenas de milhares de beneficiários em todo o país, reforçando a importância desses créditos para complementar a renda de aposentados, pensionistas e demais segurados com direitos reconhecidos judicialmente.


