quinta-feira, maio 21, 2026
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Cinco situações que sua empresa não pode lhe impor, alerta advogado

O poder de gestão de uma empresa possui limites legais bem definidos pela legislação brasileira e pela jurisprudência dos tribunais superiores. O advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB-MS 14.646) destaca que abusos cometidos sob pretexto de produtividade podem configurar danos morais e gerar indenizações severas.

A empresa pode controlar o tempo de uso do banheiro?

A imposição de restrições quanto ao horário ou frequência de uso do banheiro é considerada conduta abusiva que atenta contra a dignidade humana. O empregador não pode monitorar quanto tempo o funcionário permanece no banheiro, pois as necessidades fisiológicas não são programáveis ​​e sua restrição pode causar riscos à saúde.

Embora a empresa possa organizar turnos para evitar que os setores fiquem desocupados, nunca deve impedir a saída de funcionários. Em 2026, com o aumento do monitoramento algorítmico, o Judiciário tem sido rigoroso ao punir empresas que utilizam métricas de desempenho para restringir esse direito básico.

Créditos: depositphotos.com/rafapress/Ilustração de imagem
Ícone de carteira de trabalho e trabalhador com dinheiro nas mãos – Créditos: depositphotos.com/rafapress/ Imagem de fundo ilustrativa

O funcionário é obrigado a responder grupos de WhatsApp fora do horário de trabalho?

A simples participação num grupo de trabalho não constitui, por si só, o regime de permanência. No entanto, a obrigação de interagir ou responder a ordens fora da viagem é ilegal. De acordo com Resumo do TST 428o uso de dispositivos telemáticos só gera pagamento extra se o funcionário estiver sob controle remoto efetivo e aguardando ligações.

Silenciar notificações após o expediente é um exercício do direito de desconectar. Veja como aplicar isso na prática para proteger sua saúde mental sem prejudicar seu cargo em 2026:

  • Configurações de privacidade: use contas de trabalho separadas ou ferramentas de “modo de foco”.
  • Acordos claros: Verifique se há previsão de horas extras remuneradas em seu contrato.
  • Registro de evidências: Documente se há punição por não responder mensagens durante o descanso.

No perfil de Alexandre Ferreira (@alexandreferreira_adv)o “amigo dos trabalhadores”, ele usa seu alcance de 1,7 milhão de seguidores alertar sobre práticas abusivas que muitas empresas cometem, mas que são proibidas por lei:

@alexandreferreira_adv

Confira 5 ações que a empresa não pode fazer com você trabalhador: 1 – Demorou? A empresa não pode dizer para você ir para casa e ganhar dinheiro o dia todo. 2 – Não pode impor prazo para entrega de certidão, salvo se o mesmo estiver previsto em convenção coletiva. 3 – Não é possível descontar vale alimentação se você apresentar atestado médico. 4 – Alvos abusivos são ilegais e podem ser denunciados. 5 – São proibidos pagamentos “externos”, como comissões ou horas extras. Tudo deve estar no contracheque. Você sabia dessa informação? Qual deles mais te surpreendeu? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Um empregador pode exigir a senha pessoal do celular de um funcionário?

A privacidade digital é um direito fundamental protegido pela Constituição e pelo Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A empresa não tem autoridade para exigir senhas ou acessar fotos em dispositivos pessoais. De acordo com os princípios LGPD (Art. 6º)o tratamento dos dados deve ter uma finalidade específica e respeitar a privacidade do titular.

Mesmo em dispositivos corporativos, o monitoramento deve ficar restrito ao ambiente profissional. Para entender como funciona no dia a dia a separação entre vida privada e profissional, analise as diretrizes de proteção na tabela abaixo:

Monitoramento e Vida Privada 2026

Diretrizes de proteção e limites legais

📱 Dispositivo pessoal (BYOD)

ACESSO PROIBIDO

Base Jurídica: Arte. 5º, X da CF/LGPD. O acesso a mensagens privadas ou fotos pessoais constitui violação da intimidadegerando direito à indenização.

💻 Dispositivo Corporativo

USO PROFISSIONAL

Base Jurídica: Poder diretivo moderado. O monitoramento só é permitido para fins profissionais. A empresa deve informar claramente sobre a vigilância.

🌐 Redes Sociais

INTIMIDADE

Base Jurídica: Direito à intimidade. Prevalece o liberdade de expressãoexceto em casos de ofensas diretas à empresa ou vazamento de segredos comerciais.

💡 Obs: Mesmo em ferramentas como Slack ou Teams, o monitoramento deve ser orientado pela transparência e pelas necessidades do negócio.

É permitido obrigar os funcionários a postar conteúdo da empresa na rede social privada?

A imagem do funcionário é dele e não da instituição. Forçar os trabalhadores a partilhar anúncios ou a alterar a sua fotografia de perfil para logótipos de empresas em contas pessoais é uma invasão da esfera privada. Caso isso ocorra, poderá ser caracterizado como abuso de imagem e assédio moral.

O envolvimento deve ser espontâneo. Caso a empresa queira que o funcionário atue como divulgador da marca, deverá obter consentimento formal e, em muitos casos, oferecer remuneração pelo licenciamento de imagens, nunca por meio de coação ou ameaça de demissão.

Créditos: depositphotos.com/seb_ra
Estátua da Justiça – Créditos: depositphotos.com/seb_ra

O chefe pode proibir relacionamentos amorosos entre colegas?

O Tribunal Superior do Trabalho entende que a proibição de namoro entre colaboradores é nula, pois viola a liberdade individual. A empresa pode, no entanto, criar padrões de conduta que evitem demonstrações excessivas de afeto no ambiente de trabalho ou situações de conflito de interesses (como subordinação direta).

Qualquer cláusula dos regulamentos internos que tente proibir absolutamente relacionamentos amorosos é considerada abusiva. O equilíbrio em 2026 está no profissionalismo: a vida amorosa dos colaboradores é um assunto privado, desde que não interfira no alcance das metas e na harmonia da equipe.

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