sábado, maio 23, 2026
Google search engine
InícioBrasilNova lei em vigor impõe proibição que atinge Assaí, Carrefour e outras...

Nova lei em vigor impõe proibição que atinge Assaí, Carrefour e outras redes de supermercados

No atual cenário de consumo brasileiro, os supermercados desempenham um papel vital como principal ponto de compras mensal das famílias. Redes como Carrefour e Assaíbem como empresas menores, operam em todo o país, inclusive em Bahiaonde a legislação regional impõe a necessidade de adaptação às normas locais, como a recente lei que fortalece a acessibilidade e os serviços para pessoas com deficiência.

Como os supermercados se adaptam à Lei 14.771/2024?

O Lei 14.771/2024 Ela está em vigor desde março de 2025 e determina regras para todos os supermercados da Bahia. A principal exigência é disponibilizar no mínimo dez funcionários capacitados para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Esses funcionários devem auxiliar em tarefas como localização de produtos, carregamento de itens e fornecimento de informações essenciais sobre os produtos, demonstrando o compromisso das empresas com a inclusão e o atendimento aos novos padrões exigidos pela legislação.

Quais são as obrigações impostas pela nova legislação?

Ao abrigo da nova lei, os supermercados devem garantir que existe uma comunicação clara sobre o direito à assistência, através de sinalização visível para os clientes. Além disso, é obrigatório oferecer um balcão exclusivo para solicitação desse atendimento, onde estará sempre presente um funcionário capaz de prestar atendimento.

O descumprimento resulta em multas iniciais de R$ 2.000,00, que podem chegar a R$ 10.000,00 em casos de reincidência, além de outras sanções administrativas e eventuais processos judiciais.

Nova lei em vigor impõe proibição que atinge Assaí, Carrefour e outras redes de supermercados
Profissional entrega compras para homem cadeirante (Créditos: depositphotos.com/annas.stills.gmail.com)

Os pequenos supermercados precisam treinar dez funcionários?

Uma dúvida comum é se os supermercados menores também devem cumprir a obrigação de treinar dez funcionários. De acordo com a redação da Lei 14.771/2024, não há exceção para o porte do estabelecimento, tornando a exigência uniforme em todo o estado.

Como resultado, mesmo os mercados com pessoal limitado precisam de formar dez funcionários para servir clientes com deficiência. O setor discute flexibilizar essa regra, mas até o momento todos devem cumprir a determinação legal.

Quais as consequências se o supermercado não cumprir a lei?

O descumprimento da Lei 14.771/2024 acarreta consequências financeiras e reputacionais para os supermercados baianos. Além de multas, o estabelecimento poderá estar sujeito a notificações, suspensão temporária e processos administrativos ou judiciais.

Veja exemplos de possíveis penalidades para quem descumprir a legislação:

  • Multas a partir de R$ 2.000,00, chegando a R$ 10.000,00 por reincidência
  • Sanções administrativas de órgãos de supervisão estaduais
  • Suspensão temporária de atividades em casos graves
  • Processos judiciais por associações de defesa de pessoas com deficiência
  • Danos à imagem e receita do supermercado
Nova lei em vigor impõe proibição que atinge Assaí, Carrefour e outras redes de supermercados
Pessoas com deficiência sendo atendidas em supermercado

Quais os impactos da nova lei para os supermercados?

Além das adaptações operacionais, a legislação traz desafios especialmente para redes locais e de médio porte. Empresas como Atakarejo, Rmix, Hiperideal e Hiper Compras Atacado precisa investir na capacitação da equipe, influenciando custos e rotinas.

Contudo, a adaptação à lei representa também uma oportunidade para estas empresas se destacarem em termos de compromisso social e qualidade de serviço, fortalecendo a sua imagem junto dos consumidores.

Quais são os principais supermercados da Bahia?

A seguir, apresentamos uma tabela com algumas das principais redes de supermercados atuantes na Bahia, destacando dados de faturamento e porte de cada uma delas.

Rede Receita (R$) Tamanho
Atakarejo 4 bilhões Grande
Rmix 1 bilhão Média
Hiperideal 800 milhões Média
Hiper Compras Atacado 600 milhões Média
Carrefour Dados nacionais: 90 bilhões* Grande
Assaí Dados nacionais: 60 bilhões* Grande

*A receita do Carrefour e do Assaí corresponde ao resultado nacional, pois os dados regionalizados por estado não são amplamente divulgados.

O volume de receitas destas redes reforça a importância do alinhamento das operações com a legislação e do fortalecimento do compromisso social com os clientes e a comunidade local.

Porque é que a legislação sobre acessibilidade é importante para os supermercados?

A adoção de regras de acessibilidade vai além das obrigações legais e das sanções financeiras. Este é um dever ético e social das empresas, garantindo dignidade e igualdade de acesso a todos os clientes.

As empresas que investem na inclusão fortalecem a sua reputação, agregando valor à marca e contribuindo para uma sociedade mais justa e consciente, com oportunidades para todos, independentemente das limitações físicas.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • A lei se aplica a todos os tipos de supermercados, incluindo farmácias e mercearias?
    A Lei 14.771/2024 é específica para estabelecimentos enquadrados como supermercados. Farmácias, mercearias e outros tipos de comércio não estão abrangidos por esta legislação, salvo se funcionarem também como supermercado nos termos registro nacional (CNAE).
  • Preciso contratar novos funcionários para cumprir a lei?
    Não necessariamente. Os supermercados podem treinar os funcionários existentes para desempenhar as funções exigidas por lei, desde que haja pelo menos dez funcionários treinados para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • O treinamento exigido precisa ser feito por uma instituição reconhecida?
    Embora a lei não detalhe o tipo de formação, é recomendado buscar cursos certificados ou ministrados por profissionais especializados em acessibilidade e atendimento inclusivo para garantir qualidade e cumprimento.
  • Como deve ser sinalizado o direito à assistência?
    A lei exige a instalação de sinalização em locais de fácil visibilidade, informando os clientes do seu direito ao atendimento e da existência de balcão exclusivo para esse atendimento.
  • Os supermercados fora da Bahia precisam seguir essa lei?
    Não. A Lei 14.771/2024 só é válida para o estado da Bahia. Outros estados podem ter legislação própria em relação à acessibilidade em supermercados.
  • Existe prazo para cumprimento da lei?
    Embora a lei esteja em vigor desde março de 2025, constatou-se que foram concedidos prazos de adaptação para que os supermercados fizessem os ajustes necessários. Recomenda-se consultar os regulamentos oficiais para detalhes sobre prazos.
  • O que fazer em caso de dúvidas ou relatos de não conformidades?
    Os clientes podem procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Proconou entre em contato com o Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia esclarecer dúvidas ou reportar irregularidades.
  • A lei exige adaptações estruturais, como rampas e elevadores?
    Embora a lei se concentre principalmente no serviço, outras normas brasileiras, como Lei Brasileira de Inclusão (LBI)podem exigir adaptações estruturais para garantir a acessibilidade física em ambientes comerciais.
RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

Most Popular

Recent Comments

V. Finanças
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.