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Nova regra do relógio de água prevê multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento

A legislação recente altera a forma como o relógio de águatecnicamente conhecido como hidrômetrodeve ser instalado em imóveis localizados no Rio de Janeiro. A medida busca combater a onda de roubos desses equipamentos e garantir maior segurança aos consumidores cariocas.

Por que o roubo de hidrômetros se tornou um problema crítico?

O aumento de incidentes deste tipo afetou diversos bairros, com foco em regiões de Zona Norte Carioca. Ao roubar o medidor, o infrator retira peças valiosas, enquanto o consumidor enfrenta prejuízos imediatos, como interrupção do serviço e incerteza sobre como será realizado o faturamento posterior sem a medição correta.

Com a instalação interna, a responsabilidade de acesso ao equipamento muda, mas a segurança aumenta significativamente. O morador que desejar manter a instalação externa ainda poderá fazê-lo, assumindo, porém, o ônus de eventuais danos ou novos furtos que possam ocorrer no local escolhido.

Como funciona a nova Lei Municipal nº 9.207/2025?

Sancionado pelo prefeito Eduardo Paesa norma estabelece que o aparelho deve ser posicionado no interior de residências ou estabelecimentos. A norma visa evitar que o aparelho fique exposto nas calçadas, onde se torna alvo fácil para criminosos em busca de metais e componentes valiosos, conforme detalhado na página da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Para facilitar o entendimento das responsabilidades e penalidades envolvidas na legislação, apresentamos abaixo os detalhes:

Quais são as penalidades para as concessionárias?

O não cumprimento por parte do Cedae ou das suas subconcessionárias sujeita a empresa a pesadas sanções financeiras. A primeira infração implica o pagamento de R$ 10.000um valor que pode dobrar para R$ 20.000 em caso de reincidência. Os recursos são destinados Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Essa estrutura punitiva serve como desincentivo para que as empresas de saneamento continuem com o antigo modelo de instalação de calçadas. A intenção é que o cumprimento da lei se torne prática padrão para todas as novas instalações ou substituições de equipamentos danificados que possam ocorrer na cidade.

Créditos: depositphotos.com/seb_ra
Regra do relógio de água agora tem multa de até R$ 10 mil – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

A nova norma se aplica em todo o território nacional?

É fundamental esclarecer que se trata de uma determinação válida apenas para o município de Rio de Janeiro. Não existe norma federal sobre posicionamento de medidores, tema tratado pelas agências reguladoras de cada estado e pelas regras de concessão locais. Moradores de outras localidades deverão consultar as normas vigentes em sua região.

Nas demais cidades, a regulamentação pode seguir padrões diferentes, com base em contratos de concessão assinados pelas prefeituras. Portanto, a exigência de colocação do dispositivo no terreno é um caso específico da legislação carioca, pensada para um cenário de criminalidade local muito particular que exige intervenções diretas das autoridades municipais.

Como o consumidor deve agir caso a regra seja violada?

Caso o morador perceba que a instalação ou reinstalação ocorreu em desacordo com a lei, a orientação é registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. A legislação protege o direito de escolha dos cidadãos, garantindo que não sejam prejudicados pelos métodos de trabalho das concessionárias que violem as disposições da regulamentação em vigor.

Acompanhar a instalação é uma etapa importante para evitar problemas futuros. Caso ocorra algum conflito com os técnicos da Cedae ou empresas parceiras, o proprietário deverá solicitar a identificação da equipe e formalizar o interrogatório, garantindo que seu imóvel esteja de acordo com o estabelecido pelo poder público municipal para a segurança do serviço.

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