O Lei Estadual nº 9.517/2024 trouxe importante alívio financeiro para pessoas com deficiência em Sergipe. A norma atualiza o teto para isenção de IPVApermitindo que proprietários de veículos com valor de mercado superior ao antigo limite paguem imposto apenas sobre o excedente.
Como fazer um pedido de isenção no portal SEFAZ?
O processo de candidatura é totalmente digital e gratuito, sendo necessária a renovação anual da candidatura. O contribuinte deverá acessar o site oficial do órgão e preencher o formulário específico para o benefício, anexando os laudos médicos e os documentos do veículo.
Após o envio dos arquivos, o sistema gera um protocolo para monitorar o processo. Caso o pedido seja indeferido, o proprietário tem o direito de interpor recurso administrativo junto à SEFAZ/SEgarantindo que sua situação seja analisada pelos auditores fiscais estaduais.
Como a nova lei funciona na prática?
Anteriormente, quem possuía veículo com valor superior a R$ 70 mil perdia todos os direitos ao benefício. Agora, a Fazenda Sergipana reconhece a isenção na parcela inicial de R$ 70 mil, tributando apenas a diferença para carros que custam até R$ 120 mil.
Esta alteração reduz significativamente a carga tributária para diversos modelos de veículos. Confira abaixo o comparativo entre as regras:
Quem pode solicitar isenção fiscal?
O benefício é garantido PCDs com condições permanentes, quer para quem conduz veículo próprio, quer para quem depende de condutores autorizados. O relatório deverá ser emitido pelas unidades do SUS ou pelo órgão oficial de trânsito do estado.
As categorias reconhecidas pela legislação sergipana incluem:
- Deficiência física com comprometimento motor permanente;
- Deficiência visual cegueira grave ou total;
- Deficiência intelectual em grau severo;
- Síndrome de Down e Transtorno do espectro do autismo (CHÁ).
Que outras isenções existem no estado em 2026?
Além da modalidade PCDo governo do estado mantém políticas de isenção tributária para diversos tipos de transporte. Vale a pena notar que Sergipe adota o critério de 15 anos de fabricação para isenção total, período mais benéfico que os 20 anos definidos pela PEC promulgada pelo Congresso Nacional no final de 2025.
Entre os veículos atualmente isentos estão táxis, ônibus urbanos e motocicletas de até 165 cilindradas. Além disso, os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única até o final de março terão desconto de 10% sobre o valor total do imposto.


