Um funcionário diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) será indenizado por danos morais após ter sido exposto a situações humilhantes no ambiente de trabalho. O caso envolveu piadas, bullying institucionalizado e falha da liderança em lidar com os ataques psicológicos que sofreu.
O que provocou a ação do trabalhador?
A autora relatou que, devido ao seu TDAH, enfrentava dificuldades para aprender e realizar tarefas no ritmo dos demais colegas. Apesar disso, era constantemente alvo de piadas e insultos. Ela foi chamada de “lenta”, “sonolenta”, “evangelho” e outros termos pejorativos que reforçavam estigmas sobre sua condição e religião.
O ponto mais grave aconteceu quando os colegas organizaram uma votação para escolher a “pessoa mais lenta do setor”. O supervisor participou e zombou da situação, apontando diretamente para o autor. Mais tarde, entregaram-lhe um “certificado” e um “troféu” com frases ofensivas, usando a sua religião como zombaria.
Quais evidências foram apresentadas no processo?
Para comprovar os fatos, o funcionário anexou ao processo o certificado recebido com o troféu simbólico e relatórios e atestados médicos demonstrando os danos emocionais sofridos, como crises de ansiedade recorrentes. Ela alegou que o ambiente era hostil e excludente e que sua saúde mental estava gravemente afetada.
Como a empresa se defendeu das acusações?
Em sua defesa, a empresa negou qualquer tipo de perseguição ou conduta discriminatória. Afirmou que todas as interações eram baseadas no respeito e que os comentários sobre o desempenho tinham o objetivo exclusivo de melhorar o atendimento ao cliente. Rejeitou a existência de ambiente abusivo e afirmou desconhecer qualquer denúncia formal anterior.
Qual foi a decisão da Justiça do Trabalho?
O juiz reconheceu que havia assédio moral repetido e que o funcionário estava sujeito a restrições contínuas no ambiente de trabalho. Ele destacou que os gestores estavam conscientes da ofensiva e não tomou nenhuma atitude proteger a integridade do trabalhador, permitindo a perpetuação da humilhação.
Como resultado, a empresa foi inicialmente condenada a pagar R$ 50.000,00 por danos morais. Contudo, ambas as partes recorreram: o autor, pedindo aumento da indenização, e a empresa, pedindo redução ou anulação da pena.
Como ficou o caso após os recursos?
O Tribunal Regional do Trabalho manteve o reconhecimento do dano moral, mas decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 20.000,00. O autor, insatisfeito com a redução, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão do TRT.
Três lições que este caso ensina sobre dignidade no trabalho
- O assédio moral ocorre quando há humilhações repetitivas toleradas pela liderançamesmo em tom de “brincadeira”.
- Pessoas com TDAH ou qualquer outra condição devem receber cuidados e não discriminação.
- Empresas respondem civilmente por omissão diante de conduta abusiva entre colaboradores.
Este caso reforça que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito e que nenhuma limitação pessoal ou crença religiosa justifica tratamento desumano.


