Em 2026, a Justiça do Trabalho consolidou decisão histórica sobre assédio moral em Barbacena, Minas Gerais. Uma fábrica de mármore foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um ex-funcionário após comprovar que foi alvo constante de apelidos depreciativos e humilhações sistemáticas durante os quase quatro anos de seu contrato.
O que caracteriza o assédio moral por apelidos pejorativos?
O assédio moral é definido pela exposição repetitiva do trabalhador a situações humilhantes. No caso julgado por TRT-MGo funcionário, que tem cabelos ruivos e pele avermelhada, sofria diariamente com apelidos como “chupacabra”, “mula”, “mula xá” e “ruivo”. O desconforto ficou evidente para as testemunhas, que afastaram a tese da “brincadeira inofensiva”.
A decisão da 8ª Turma reforça que a repetição dessas condutas ultrapassa o poder de gestão da empresa. Embora a primeira instância inicialmente tenha negado o pedido, os juízes entenderam que houve clara violação do dignidade da pessoa humanacom base no artigo 1º, III da Constituição Federal.
Qual o impacto das piadas ruins na sua carreira?
Humilhações disfarçadas de humor criam um ambiente hostil que afeta a saúde mental e o desempenho. Nesse processo, o trabalhador apresentou evidências visuais convincentes: fotos de pedras de mármore rabiscadas com giz de cera contendo os mesmos insultos verbais. Isso demonstrou que o desrespeito não era apenas verbal, mas físico e institucionalizado.
Para o RH, ignorar esses sinais pode gerar passivos trabalhistas consideráveis. Analise na tabela abaixo como os tribunais têm precificado os danos morais nos casos de bullying corporativo recentes (dados de 2025/2026):
⚖️ Bullying corporativo: jurisprudência 2025/2026
Análise técnica da indenização por danos morais na Justiça do Trabalho
Tribunal / Ano
Apelido/Contexto
Valor de compensação
TRT-4 (RS, 2025)
“Patrola” (reiterada há 25 anos)
R$ 15.000
TRT-1 (RJ)
Bullying no rádio (6 anos)
R$ 20.000
TRT-MG (2026)
“Vermelho” e “Chupa-cabra”
R$ 3.000
TRT-15
Caso sem prova de intenção
Infundado
👨💼
Alerta para RH: A inação da empresa diante de apelidos jocosos e condutas reiteradas configura negligência no ambiente de trabalho. Os tribunais têm considerado o tempo de exposição e a inércia da gestão como agravantes no cálculo da remuneração.
Como as empresas devem agir para evitar condenações em 2026?
A responsabilidade do empregador é considerada objetivo em relação aos atos de seus representantes. Isso significa que, caso um líder ou colega cometa assédio e a empresa deixe de agir, ela passa a ser solidariamente responsável pelos danos. O relator do caso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, destacou que o empregador tem o dever absoluto de zelar pela integridade mental da equipe.
Para mitigar os riscos, as empresas em 2026 deverão adotar uma postura ativa de monitorização do clima organizacional:
- Intervenção Imediata: Não permita que “piadas” com características físicas se tornem recorrentes.
- Código de Conduta: Estabeleça diretrizes claras sobre o que é aceitável na interação profissional.
- Treinamentos anti-bullying: Conscientizar a equipe sobre o impacto psicológico do bullying.
- Canais de denúncia: Garantir o anonimato para que as vítimas possam denunciar abusos sem medo de retaliação.
- Monitoramento de campo: Os gestores devem ficar atentos a inscrições em paredes ou materiais, como ocorreu na marmoraria.
Quais são os passos para um funcionário denunciar assédio moral?
O trabalhador que se sentir lesado deverá reunir o máximo de provas possível. Fotos, vídeos, screenshots e, principalmente, o depoimento de colegas que presenciaram as ofensas são essenciais. Em 2026, a Justiça do Trabalho valoriza provas que demonstrem a a repetição e o caráter vexatório de conduta.
O primeiro passo é formalizar a denúncia internamente. Caso a empresa não tome providências, a denúncia poderá ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho ou resultar em ação judicial. A indenização de R$ 3 mil, embora de valor educativo, serve para ressaltar que a honra do trabalhador não tem preço e deve ser protegida pelo contrato de trabalho.
Porque é que a dignidade no trabalho é o foco da Justiça em 2026?
A condenação unânime reflete uma tendência de 2026: tolerância zero ao bullying. O Judiciário entende que a informalidade brasileira tem limites e que o local de trabalho não deve ser palco de discriminação por aparência, raça ou gênero. Garantir a saúde ocupacional vai muito além do fornecimento de EPI; envolve cuidar do ambiente emocional.
Em suma, o caso de Barbacena serve de alerta para todo o setor de serviços e indústria. Respeitar a individualidade dos colaboradores é a forma mais segura de evitar processos judiciais e garantir uma cultura organizacional produtiva e ética. Afinal, num mercado cada vez mais vigiado, a reputação de uma empresa começa por tratar os seus colaboradores com dignidade.


