O sistema brasileiro de punições de trânsito poderá passar por uma revolução ética e financeira. Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados sugere que multas deixaram de ter valores fixos e passaram a ser calculados com base no patrimônio do infrator, tendo como referência o valor do veículo.
O que propõe o Projeto de Lei n.º 78/2025?
De autoria do deputado federal Kiko Celeguim, o PL 78/2025 visa substituir os valores tabulados do Código de Trânsito por um sistema de coeficientes percentuais. A lógica é simples: quanto mais caro o carro, maior o valor do multar aplicado. O objetivo é garantir que a punição tenha o mesmo peso educativo para o condutor de um carro popular e para o proprietário de um modelo de luxo.
Esta proposta inspira-se nos modelos europeus de “multas proporcionais”, onde a capacidade económica do cidadão dita o rigor da sanção. Para entender as regras que regem as infrações hoje, a página sobre o Código de Trânsito Brasileiro detalha como são estabelecidos atualmente os valores fixos no Brasil.
Como funcionaria o cálculo das multas proporcionais?
O projeto estabelece quatro alíquotas baseadas na gravidade da infração. Estas percentagens aplicar-se-iam ao preço de mercado do veículo (tabela oficial). Na prática, os proprietários de automóveis avaliados em até R$ 60 mil poderiam pagar valores inferiores aos que estão em vigor hoje, enquanto os veículos de alto padrão enfrentariam multas severas.
Confira a simulação de valores de acordo com a gravidade e preço do carro:
O sistema de pontos e outras penalidades mudariam?
Não. Um ponto fundamental PL 78/2025 é que altera apenas a parte pecuniária (financeira) do multas. O sistema de pontuação em carteira de motorista e medidas administrativas, como suspensão do direito de dirigir ou retenção do veículo, permaneceriam exatamente como estão no CTB atual.
Isto significa que, independentemente do valor do multaruma infração gravíssima continuará a acrescentar 7 pontos na carteira. O foco do projeto é exclusivamente a equidade financeira, garantindo que o caráter punitivo da lei não seja “comprado” ou ignorado por quem tem maior poder aquisitivo.
- Equidade: Impacto financeiro semelhante para diferentes classes sociais.
- Manutenção de Ponto: Rigor educacional mantido para todos.
- Referência Externa: Uso da tabela Contran para avaliar o valor do ativo.
- Regulamento: Prazo de 180 dias para entrar em vigor após eventual sanção.
Qual é o estágio atual deste projeto?
Em maio de 2026o projeto ainda é apenas uma proposta. Ela tramita de forma conclusiva nas comissões da Câmara dos Deputados, o que significa que, se aprovada pelas comissões de Viação e Transportes (CVT), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ), poderá ir diretamente ao Senado sem passar pelo plenário.
Ao cidadão, resta apenas acompanhar a evolução legislativa. Se aprovada, a lei trará um período de adaptação para que os sistemas do Detran e de Polícia Rodoviária Federal integrar os valores de mercado dos veículos em seus dispositivos eletrônicos de avaliação.
Por que usar o valor do carro em vez da renda do motorista?
Embora países como Finlândia utilizar a declaração de imposto de renda para cálculo de multas, no Brasil o valor do veículo é considerado um dado mais acessível e atualizado, via base de cálculo. IPVA e o licenciamento. O carro funciona como um “proxy”, ou seja, um indicador indireto da capacidade econômica do proprietário, o que facilita a aplicação imediata da penalidade no momento da infração.
Seja você proprietário de um utilitário popular ou de um esportivo importado, a recomendação continua a mesma: respeitar as leis de trânsito é a única forma de garantir a segurança e evitar prejuízos, independentemente de como for feito o cálculo final do multar será realizado no futuro.


