A Justiça do Distrito Federal rejeitou recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Correia contra a decisão que o condenava a indenizar o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 20 mil pela publicação de imagem criada por inteligência artificial.
A montagem retratava um encontro que, segundo decisão judicial, nunca ocorreu entre Bolsonaro, o banqueiro Daniel Vorcaro e o ex-presidente do Banco Central do Brasil Roberto Campos Neto.
A decisão foi mantida pela juíza Lucina Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, que negou o pedido de declaração apresentado pela defesa do parlamentar. Esse tipo de recurso é utilizado para apontar eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais em uma frase.
No recurso, Rogério Correia defendeu que a publicação estaria protegida pela imunidade parlamentar e que a imagem tinha carácter simbólico e satírico.
Ao analisar o pedido, o juiz concluiu que a sentença não apresentava qualquer vício que justificasse revisão.
Segundo a decisão, “não houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material”, e os embargos buscaram, na prática, modificar o conteúdo da decisão já proferida, finalidade que não é permitida por esse tipo de recurso.
O juiz acrescentou que os pedidos de declaração não servem para reexaminar questões já decididas ou para fazer com que o processo seja remetido aos tribunais superiores sem que haja efectivamente omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença.


