O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear as cirurgias de feminização facial realizadas no âmbito do processo de transexualização. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal ao manter a condenação de uma operadora que havia negado o procedimento a um beneficiário.
A paciente já havia sido submetida a cirurgia de redesignação sexual e tinha indicação médica para procedimentos de feminização facial, considerados necessários para adequação de sua identidade de gênero.
Entre as cirurgias contempladas pela decisão estão reconstrução craniana, redução do chamado “pomo de Adão” e rinoplastia reparadora.
A operadora de saúde argumentou que os procedimentos não teriam cobertura obrigatória por não constarem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou por não atenderem aos critérios legais de cobertura.
Contudo, a Terceira Turma do STJ entendeu que as cirurgias não se enquadram nas exceções previstas na Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. Para o colegiado, os procedimentos têm finalidade terapêutica e não meramente estética.
A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que as intervenções foram prescritas pelo médico responsável pelo acompanhamento do paciente e não têm caráter experimental. Segundo a juíza, as cirurgias são essenciais para adequação da identidade de gênero e preservação da saúde física e psicológica do beneficiário.
O ministro destacou ainda que os procedimentos solicitados constam do rol da ANS, previsto na Resolução Normativa nº 465/2021, sem exigir orientações específicas para sua utilização. Além disso, todos estão previstos na Tabela Unificada de Terminologia da Saúde Suplementar (TUSS), utilizada como referência pelos planos de saúde.
Com a decisão, o STJ reforça o entendimento de que as cirurgias de feminização facial indicadas como parte do processo de transexualização devem receber cobertura obrigatória pelos planos de saúde quando houver prescrição médica.


