sábado, julho 18, 2026
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Tribunal mantém decisão que libertou Nikolas Ferreira da condenação por transfobia na Câmara

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou recurso apresentado pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) contra a decisão que anulou a condenação imposta ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por discurso proferido na Câmara dos Deputados em março de 2023.

As entidades alegaram que as declarações do parlamentar, além das publicações nas redes sociais, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e continham conteúdos considerados degradantes.

Ao negar provimento ao recurso extraordinário, o desembargador Jair Soares afirmou que esse tipo de recurso não permite a reavaliação dos fatos e provas do processo, destinando-se apenas à análise de possíveis violações à Constituição ou de questões estritamente jurídicas.

O caso teve origem num discurso proferido no Dia Internacional da Mulher, quando Nikolas Ferreira usou peruca, apresentou-se como “deputado Nikole” e criticou a participação de mulheres transexuais em espaços destinados a mulheres.

Em primeira instância, o deputado havia sido condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. Na época, a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, entendeu que as declarações ultrapassavam os limites da liberdade de expressão e constituíam discurso de ódio.

Porém, em março deste ano, a 4ª Turma Cível do TJDFT reformou a sentença. O colegiado concluiu que o discurso está protegido pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal, que garante aos deputados e senadores proteção em relação às opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do seu mandato.

Na decisão, os juízes destacaram que o debate político, especialmente sobre temas ligados à chamada agenda aduaneira, costuma ser marcado por posições divergentes e antagônicas, e que a imunidade parlamentar garante aos eleitos a liberdade de defender as posições dos seus eleitores no exercício da atividade legislativa.

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