O TJ-RJ determinou que Banco do Brasil e Bradesco deve compensar um aposentado em R$ 22.600 devido a graves deficiências no acompanhamento de operações atípicas. A decisão do 7ª Câmara de Direito Privado estabelece que as instituições financeiras são objetivamente responsáveis por fraudes que se desviem do perfil de consumo dos clientes.
Como os criminosos exploraram os dados vazados para enganar o aposentado?
Uma idosa aposentada foi alvo de um telefonema falso em que o fraudador se passou por bancário e teve acesso a informações confidenciais da vítima. Por meio de engenharia social, o fraudador convenceu a mulher a instalar um aplicativo malicioso que permitia acesso remoto a senhas e tokens de segurança.
Uma vez sob controle das contas, as transferências eram feitas via Pix que totalizaram perdas imediatas nas duas instituições financeiras citadas no processo. O Judiciário entendeu que a facilidade com que os criminosos agiram evidencia uma vulnerabilidade inaceitável nos sistemas de proteção dos bancos.
Quais falhas de segurança foram identificadas pela Justiça do Rio de Janeiro?
As instituições bancárias não impediram grandes transações realizadas em operações suspeitas, ignorando os padrões de risco estipulados pelo Banco Central do Brasil. O descumprimento do dever de guarda dos dados permitiu que os golpistas atuassem de forma rápida e eficiente contra o patrimônio da idosa.
A tabela abaixo apresenta a divisão das condenações impostas pelo relator Cherubin Helcias Schwartz Jr.considerando os danos materiais e morais aplicados a cada instituição bancária:
⚖️ Divisão de condenações imposta pelo relator Cherubin Helcias Schwartz Jr.
Detalhamento de danos materiais e morais por instituição financeira
Instituição financeira
Danos materiais
Danos morais
Subtotal
Banco do Brasil
R$ 6.500
R$ 5.000
R$ 11.500
Bradesco
R$ 5.100
R$ 5.000
R$ 10.100
Sentença total aproximada
~R$ 25.000
(R$ 21.600 base + correções)
Obs: os valores finais podem sofrer alterações dependendo da atualização monetária e das taxas de juros praticadas na data do pagamento.
Porque é que a responsabilidade dos bancos é considerada objectiva nesta situação?
O juiz aplicou a artigo 14 do Código de Defesa do Consumidorque estabelece que o prestador de serviço é responsável pelos danos causados independentemente da existência de culpa. Como a idosa ficou privada de alimentos essenciais, a não mitigação da fraude constituiu um dano que vai além do prejuízo financeiro.
O risco da atividade econômica deve ser assumido pelas empresas, principalmente quando não utilizam ferramentas de inteligência para bloquear movimentos incompatíveis com o histórico do usuário. Os seguintes fatores foram decisivos para a condenação:
- Vazamento de dados anterior o que deu verossimilhança à abordagem do falso atendente.
- Vulnerabilidade do consumidor hipervulnerável devido à idade avançada.
Onde falharam os bancos ao desconsiderar o perfil de consumo do cliente?
A ausência de bloqueio preventivo às transações drasticamente diferentes do comportamento habitual do cliente era o cerne da tese jurídica aceita pelo TJ-RJ. Instituições como Banco do Brasil e Bradesco possuem algoritmos que devem identificar e suspender operações suspeitas até a confirmação humana.
Ao permitir transferências via Pix foram realizadas em poucos minutos, os bancos falharam na sua missão de custódia de activos. Indenização por danos morais prevista em 10 mil reais visa punir a negligência e compensar o sofrimento emocional causado pela perda repentina de poupanças.
Qual é o impacto financeiro total da condenação atualizada para 2026?
Embora o valor nominal da sentença seja aproximadamente 22 mil reaisincidência de juros, correção pela taxa Selic e os custos processuais eleva o montante para cerca de R$ 25 mil. Esse custo operacional serve de incentivo para o setor bancário investir em protocolos de segurança mais robustos contra golpes digitais.
Especialistas em Direito Digital reforçam que os consumidores devem sempre desconfiar de ligações que solicitem a instalação de softwares ou o fornecimento de códigos de segurança. Nó Rio de Janeiroa jurisprudência consolidou-se a favor das vítimas sempre que há comprovada falha no monitoramento transacional.


